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5 de Maio de 2024

ACORDO CELEBRADO NO TRF3 PÕE FIM A PROCESSOS AJUIZADOS CONTRA COMPRA DE BANCO BAMERINDUS

Gabinete de Conciliação celebrou acordo onde réus renunciaram ao direito das ações e arcaram com honorários advocatícios

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O Gabinete de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizou um acordo judicial e solucionou três ações civis públicas, cinco medidas cautelares e cinco agravos (recursos) envolvendo a Associação Brasileira dos Investidores Minoritários do Grupo Bamerindus, o Banco Central (Bacen) e o Banco HSBC Bamerindus S/A.

As ações tratavam de procedimentos de venda das participações societárias detidas pelo Banco Bamerindus do Brasil S/A, da publicidade dos atos e documentos referentes às alienações e atos de oneração patrimonial praticados. Pediam também a apuração de atos lesivos ao patrimônio do Bamerindus; a anulação de atos incompatíveis com a legislação da época. Os processos diziam respeito ainda à declaração de nulidade do contrato firmado entre o Bamerindus, sob intervenção do Bacen, e o Banco HSBC, ou a declaração de nulidade de cláusulas contratuais.

Com a conciliação, as partes envolvidas desistiram das ações propostas e renunciaram ao direito ao qual se fundam os processos. Cada um, ainda, ficou responsável pelo pagamento de honorários sucumbenciais e contratuais de seus respectivos advogados, bem como o reembolso de custas e o pagamento de multas ou indenizações. Assim, ficaram exoneradas de qualquer obrigação pecuniária entre si devidas em razão das decisões judiciais nos processos.

As negociações para chegar a uma conciliação quanto às medidas de proteção relacionadas à venda do Banco Bamerindus começaram em março de 2015, com a realização da primeira audiência. Após conversas, e a possibilidade de acordo futuro, houve a suspensão por 45 dias para nova proposta de consenso.

Já na segunda audiência, em agosto, o acordo foi fechado. Porém, para ser concretizado, a homologação do ato ficou condicionada à apresentação pelo Bacen de autorizações previstas em lei, sob pena do acordo perder a validade (artigo , parágrafo 1º, da Lei 9469/1997 e artigo 1º da Portaria 1.397/2010, da AGU).

Em setembro de 2015, a autarquia federal apresentou os documentos legais para a realização do acordo que foi homologado pela desembargadora federal Mônica Nobre, coordenadora do Gabinete de Conciliação do TRF3. Com a homologação, os processos foram extintos com resolução do mérito.

O acordo envolveu todas as eventuais ações já propostas em relação aos réus em virtude da decretação e da condução dos regimes de intervenção e de liquidação extrajudicial das sociedades integrantes do grupo Bamerindus e vinculou as partes e seus sucessores.

Processos: 0047781-37.1997.4.03.6100
0003673-10.2003.4.03.6100
0007182-46.2003.4.03.6100
0021325-16.1998.4.03.6100
0013503-92.2006.4.03.6100
0040861-47.1997.4.03.6100
0006532-72.1998.4.03.6100
0027339-16.1998.4.03.6100

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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