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3 de Maio de 2024

Acordo coletivo não pode adotar compensação de horas sem autorização

Publicado por Consultor Jurídico
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Acordo coletivo de categoria profissional não pode prorrogar jornada diária nem estabelecer regime de compensação de horas em atividade insalubre sem autorização do Ministério do Trabalho. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao considerar inválido o regime de compensação da jornada de trabalho praticado por uma empresa e condená-la a pagar horas extras a um torneiro mecânico pelo tempo que extrapolava a jornada legal.

A decisão se deu no julgamento de recurso de revista do operário. A empresa adota regime de compensação semanal de horas, no qual os trabalhadores cumprem 48 minutos além da jornada normal para que não haja trabalho aos sábados.

O torneiro mecânico afirmou, na reclamação trabalhista, que foi contratado para jornada das 7h às 17h de segunda a sexta-feira, mas fazia em média dez horas extras por mês sem receber por isso. Ele sustentou a invalidade do regime de compensação, por não respeit...

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