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4 de Maio de 2024

Acordo coletivo nem sempre prevalece sobre a CLT

Publicado por Espaço Vital
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O Pleno do TST entendeu ontem (26) que nem todo acordo coletivo deve prevalecer sobre a Consolidação das Leis do Trabalho.

A decisão, por maioria de votos, afastou cláusula sobre pagamento de horas de deslocamento (in itinere). Foi a primeira vez que o colegiado se manifestou sobre o polêmico tema.

Na decisão, a maioria dos ministros reconheceu que “a autonomia negocial coletiva não é absoluta” e que os precedentes do STF em sentido contrário não se aplicariam ao caso concreto.

Conforme o julgado, “no processo analisado, a cláusula deverá ser afastada por não ter apresentado contrapartida para os trabalhadores”. O acórdão ainda não está publicado.

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