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2 de Maio de 2024

Acordo com MP regulariza contratos do programa Rio Quente Vacation Club

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Os promotores de Justiça Alessandra de Melo Silva e Marcelo Faria da Costa Lima firmaram termo de ajustamento de conduta com a Companhia Thermas do Rio Quente (CTRQ) para regularizar os contratos de adesão relativos ao programa de férias Rio Quente Vacation Club.

O acordo foi feito para reverter uma situação de desrespeito ao consumidor, conforme apurado pelo Ministério Público e que resultou, inclusive, na propositura de ação civil pública contra o empreendimento.

Os fatos

O MP recebeu reclamações de consumidores que, ao hospedarem-se na Pousada do Rio Quente, eram abordados por consultores de venda, que ofereciam três diárias gratuitas no Hotel Pousada, que integra o complexo, entre outros brindes. Após a aplicação de técnicas de persuasão, os consumidores acabavam assinando um contrato de adesão ao programa.

Assim, o consumidor adquiria o programa de férias, pelo sistema de tempo compartilhado, conhecido com time sharing, tendo como base o complexo turístico Rio Quente Resorts, a ser utilizado mediante uma tabela de pontos integrante do contrato. Esse programa, conforme explicam os promotores, possui algumas restrições, como por exemplo, não pode ser utilizado durante os meses de janeiro e julho, feriados de réveillon, Semana Santa e Corpus Christi, e não inclui utilização do Hotel Turismo.

Os consumidores, ao tentar fazer uso das diárias recebidas, de forma gratuita e que, em tese, não estariam sujeitas a nenhuma restrição de uso, não conseguiram contato, nem telefônico nem por meio eletrônico, com a companhia. Além disso, as diárias gratuitas que integram o contrato têm validade de 180 dias. Também, ao tentar rescindir o contrato, o consumidor recebia a informação de que a medida só seria possível mediante o pagamento mínimo de 35% do valor contratado.

O acordo

O acordo firmado entre o MP e a companhia prevê a extinção da ação civil pública proposta, mediante o adoção de uma série de medidas. Assim, a CTRQ deverá comprovar, até 31 de dezembro de 2009, o cumprimento integral das cortesias de cessão gratuitas de três diárias aos consumidores que as receberam, ainda que expirado o prazo de 30 dias, uma vez que eles não conseguiram fazer o agendamento.

Novos números de telefones e sistema de atendimento eletrônico e outros meios de comunicação deverão ser instalados para recebimento da cortesia, no prazo de 15 dias. Pelo termo de ajustamento de conduta, até que sejam agendadas todas as datas de hospedagem com os consumidores contemplados com a cortesia, a CTRQ deverá comprovar mensalmente, ao MP, as reservas feitas no período.

Em relação à multa contratual de 35%, em caso de rescisão, esta será aplicada no valor máximo de 10%, a ser paga conforme sua responsabilidade, ou seja, passa a ser bilateral, sem prejuízo da cobrança de despesas do comercialização que passa a ser de, no máximo 17%.

A partir de agora, os novos contratos a serem firmados deverão ser reformulados e também deverão constar cláusula sobre direito de arrependimento para a desistência do negócio, entre outras. (Cristiani Honório/ Assessoria de Comunicação Social)

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