Acordo de sindicato sem concordância de empregado é inválido, diz TST
Por unanimidade, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a sentença em que foi homologado acordo entre a Bunge Alimentos S.A. e o sindicato que substituiu seus empregados em juízo para o pagamento de valores devidos a título de adicional de insalubridade.
A decisão, válida somente em relação a um operador de empilhadeira que ajuizou ação rescisória contra a sentença, considerou que houve vício de consentimento na homologação do acordo por ter sido firmado sem a anuência expressa do empregado.
O relator, ministro Alexandre Ramos, afastou a alegação de colusão. “Para fins rescisórios, esta deve ter sido praticada pelas partes da reclamação trabalhista originária com o intuito de fraudar a lei. N...
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