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15 de Maio de 2024

Acordo é anulado após grupo ser coagido a aceitar redução das verbas rescisórias

Publicado por Consultor Jurídico
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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que anulou a homologação de acordo entre uma empresa de Belém e cinco empregados que quiseram rescindir judicialmente o contrato.

Ficou comprovado que a empresa havia incentivado o grupo a entrar na Justiça e fazer acordo para receber verbas rescisórias em valor menor do que o devido em troca da sua contratação pela empresa que a sucederia na prestação de serviços de limpeza à Universidade Federal do Pará.

A decisão mantida é do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que julgou procedente ação rescisória do Mini...

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