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5 de Maio de 2024

Acordo entre OAB/SP e Defensoria reajusta honorários advocatícios

Reajuste nos honorários, sistema 100% digital para as certidões de honorários e licença maternidade estão no convênio firmado.

Publicado por Davi D'lírio
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Um novo convênio firmado pela Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado passou a valer no início de maio trazendo avanços para a advocacia paulista. Reajuste nos honorários, sistema 100% digital para as certidões de honorários e licença maternidade estão no convênio firmado.

Convênio reajusta em 6% a tabela de honorários advocatícios em SP.(Imagem: Freepik)

O convênio reajusta em 6% a tabela de honorários, o que proporcionará um aumento substancial nos valores disponibilizados a advocacia, pois injetará cerca de mais de R$ 1 milhão por mês no pagamento das certidões.

"Há dois anos iniciamos os trabalhos de melhorias aos conveniados, visando avanços em um serviço essencial aos assistidos hipossuficientes", comenta Caio Augusto Silva dos Santos, Presidente da OAB/SP, destacando o quão crucial foi ter empenhado esforços no início da gestão para o processo de modernização do Convênio da Assistência Judiciária.

"Se não tivéssemos dado início ao processo de digitalização, teríamos que ter interrompido os atendimentos durante a pandemia."

Sistema 100% Digital

Uma das principais remodelações, foi a digitalização completa do sistema de tratamento das certidões de honorários. Até então, a OAB/SP recebia os documentos de forma eletrônica e, como premissa da Defensoria, era necessário imprimi-las para expedição à Prodesp, empresa de processamento de dados do governo estadual, a fim de que fosse possível o pagamento das certidões de honorários. Uma logística dispendiosa às duas entidades.

A partir de agora todo o processamento passa a ser digital, eliminando a impressão mensal de cerca de 30 mil certidões, além de acentuar a redução de eventuais erros ou inconsistências que impossibilitavam os pagamentos.

Conquista para mulheres e LGBTQIA+

O novo convênio apresenta alterações às mulheres ao assegurar a plenitude dos direitos da advogada gestante e do adotante. Agora, é possível solicitar a suspensão do recebimento de indicações pelo período da gestação e o direito à licença maternidade pelo prazo de seis meses.

Em casos de adoção ou guarda judicial conjunta, em que ambos sejam advogados, a licença será concedida a apenas um dos adotantes ou guardiães.


  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
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