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5 de Maio de 2024

Acordo entre Sitracom/Sinalimentos e Fecomércio altera Convenção Coletiva e encerra disputa na Justiça do Trabalho

Publicado por OAB - Acre
há 13 anos
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Um acordo assinado em audiência de conciliação, presidida pela desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região na tarde de sexta-feira (21) , entre a Federação do Comércio de Bens e Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio), Associação de Supermercados de Rondônia (Asmeron), Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (Sinalimentos e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia (Sitracom) altera a Convenção Coletiva de Trabalho, trazendo garantias aos trabalhadores da categoria e encerra disputa em vários processos judiciais.

A vigência da convenção coletiva de trabalho, com o acordo celebrado, passa a ser de 1º de outubro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, e a data base do dissídio no mês de janeiro de cada ano. O piso salarial da categoria entra em vigor nessa sexta-feira (21), no valor de R$ 605,00 acrescido de R$ 60,00, a partir do novo reajuste do salário mínimo previsto para 2012.

Os empregadores se comprometeram em reajustar os salários dos trabalhadores que percebem remuneração superior ao piso salarial em 7%, consignando no acordo que o ajuste se refere ao ano de 2011, observando-se a compensação de eventuais reajustes já concedidos.

A jornada de trabalho normal dos empregados no comércio do interior do Estado de Rondônia será de 44 horas semanais e ao comércio varejista de gêneros alimentícios fica facultada a abertura e funcionamento aos domingos, em conformidade com a Lei 10.101/2000, alterada pela Lei 11.603/2007, ficando a critério do empregador o trabalho em domingos alternados ou a cada dois domingos trabalhados, necessariamente um de descanso.

O trabalho nos feriado fica autorizado, conforme artigos 611, parágrafo 1º e 612 da CLT e artigo da Lei 10.101/2000, alterada pela Lei 11.603/2007, com exceção dos feriados de 1º de maio de 2012, quando comemora-se o Dia do Trabalho, 25 de dezembro de 2011 e 2012, Dia de Natal e 1º de janeiro de 2012, de Confraternizaçõ Universal. Fica garantido, ainda, que os empregados que trabalharem nos domingos e feriados, terão direito a dois dias de folga, além da folga compensatória.

As empresas descontarão dos seus empregados sindicalizados pertecentes a categoria profissional, quando autorizado pelo empregado, a importância correspondente a 3,33% da remuneração total nos meses de dezembro/2011, julho/2012 e dezembro/2012, como aprovado pelos trabalhadores em Assembléia Geral no dia 20 de janeiro de 2010.

Participaram também da audiência de conciliação o procurador chefe do Ministério Público do Trabalho em Rondônia, Francisco José Pinheiro Cruz, dirigentes e advogados das classes patronal e dos empregado.

De acordo com o representante da Fecomércio, Rubens Nascimento, há 4 anos não se realizava um acordo com a categoria e isso vinha criando algumas dificuldades para um bom relacionamento entre as duas categorias.

Na concepção da desembargadora, o acordo torna sem objeto outros recursos que tramitavam no 2º grau do Tribunal e dezenas de outras ações interpostas nas Varas do Trabalho que vinham congestionando o funcionamento do chamado 1º grau da Justiça do Trabalho.

Ascom TRT 14

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