jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Acordo fixa regras para empréstimo consignado em Goiatuba

0
0
0
Salvar

O promotor de Justiça Adriano Godoy Firmino firmou termo de ajustamento de conduta com a administração municipal de Goiatuba para fixar regras para o empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento de servidores ativos e inativos de Goiatuba.

Pelo acordo, a administração assumiu o compromisso de somente autorizar o empréstimo se as prestações não ultrapassarem 30% da remuneração, excluídas as verbas referentes a diárias, ajusta de custo e indenização de despesa de transporte quando o servidor, em caráter permanente, for mandado servir em nova sede.

Não deverão integrar o cálculo também o salário família, a gratificação natalina, e os auxílios natalidade e funeral, assim como os adicionais noturno, de férias, de insalubridade, de periculosidade ou pela prestação de serviços extraordinários, ou qualquer outro auxílio ou adicional estabelecido por lei e que tenha caráter indenizatório.

O termo de ajustamento estabelece também o compromisso de o município não autorizar o desconto em folha de pagamento de empréstimos consignados, quando as prestações das consignações facultativas, somadas às prestações das consignações compulsórias já consignadas, ultrapassarem o percentual de 70% da remuneração do servidor.

Por fim, não deverão ser autorizados empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores municipais em número de prestações superiores a 36 meses, ressalvando como exceção casos de doença grave ou especiais de superendividamento comprovado, sendo autorizado nessas hipóteses o parcelamento em até 48 vezes.

Juros superiores à taxa média do mercado para empréstimo estão proibidos, devendo o município negociar com as financeiras conveniadas a menor taxa de juros possível, exigindo das conveniadas que não negativem os servidores quando a mora decorrer do atraso no pagamento da folha ou quando houver a suspensão temporária da consignação determinada pela própria administração.

O acordo estabelece também que a administração municipal não deverá cobrar do servidor encargos para a consignação, nem autorizar cobrança de taxas cadastrais pelas financeiras. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

  • Publicações8669
  • Seguidores51
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações117
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-fixa-regras-para-emprestimo-consignado-em-goiatuba/2845364
Fale agora com um advogado online