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2 de Maio de 2024

Acordo soluciona conflito entre empresa e cliente

há 12 anos
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Em Cuiabá (MT), o autônomo Valdir da Silva saiu satisfeito da sala de audiência do Complexo Maruanã na tarde de terça-feira (29/1). Ele obteve acordo na conciliação com uma empresa de cartão de crédito, acionada por lhe mandar em junho deste ano a fatura de um cartão bancário que havia cancelado em 2008 e que, por conta do não pagamento, incluiu o nome dele na lista de maus pagadores.

Para o advogado da empresa, Fábio Macagnan, o objetivo da conciliação é o de solucionar o conflito entre as partes, além de diminuir o estoque de processos do Poder Judiciário. Macagnan destaca que o papel do advogado também é incentivar a conciliação e a mediação para atender os interesses do cliente e não investir apenas no litígio.

Para Valdir da Silva, a solução chegou rapidamente, menos de seis meses após procurar o Juizado Especial para resolver a questão. Como ele, centenas de pessoas estão comparecendo no Complexo Maruanã desde a última segunda-feira (28/11), durante a Semana Nacional de Conciliação, em busca de um acordo nos seus processos.

No Complexo Maruanã funcionam Primeiro, Segundo, Terceiro e Sétimo Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Cuiabá. No local, mais de 350 audiências estão agendadas para serem realizadas até sexta-feira. Entre as ações de natureza diversas predominam reclamações sobre cobrança indevida de água, energia elétrica, telefonia, desentendimento com instituições bancárias, de crédito e comércio em geral.

Dos Juizados Especiais de Cuiabá, os que agendaram mais audiências até o momento foram o Sexto Juizado, com 397 audiências, o Segundo Juizado, com 278, e o Terceiro Juizado Especial, com 183.

Conforme o juiz titular do Terceiro Juizado Especial de Cuiabá, Valmir Alaércio dos Santos, a maior importância da Semana Nacional de Conciliação é conscientizar a população sobre a conciliação, já que segundo ele o brasileiro tem a cultura do litígio. “Em países desenvolvidos, os processos são resolvidos de forma amigável”, observou.

Para o magistrado, quando as partes fazem acordo elas resolvem o conflito, diferentemente do que ocorre quando o juiz profere a sentença, que normalmente descontenta ambas as partes. “Com a sentença eliminamos o processo, mas não o conflito”, considerou.

Do TJMT

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