Acordos não podem restringir direito à estabilidade de gestantes
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
A cláusula em exame limita o benefício, pois exige que a empregada, já dispensada, para ter direito à estabilidade, deve comprovar a gravidez em até 60 dias, o que não encontra respaldo na Constituição Federal nem na jurisprudência". Essa foi a justificativa da Tribunal Superior do Trabalho para indeferir acordos que criavam condições para que trabalhadora gestante usufruísse do direito à estabilidade.
As cláusulas em questão foram firmadas entre sindicatos patronais e de empregados do comércio varejista no Rio Grande do Sul. Elas definiam um prazo de 60 dias após o fim do aviso prévio para q...
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