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2 de Maio de 2024

Acúmulo de férias por servidor público não implica perda de direito

Publicado por Consultor Jurídico
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O acúmulo de mais de dois períodos de férias por um servidor público não implica na perda automática desse direito. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que analisou Mandado de Segurança de uma funcionária do Ministério das Relações Exteriores. Ela ficou sem férias entre 2002 e 2007, a mando da chefia, mas sem documento escrito do acordo.

A servidora, entretanto, só conseguiu o direito das férias relativas ao ano de 2002, pois foi o único período em que a negativa do Ministério em conc...

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