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5 de Maio de 2024

Acusação da tortura não conta como antecedente criminal

Publicado por Estadão
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Para abrir as portas, as empresas de segurança patrimonial precisam de cadastro na Polícia Federal e seu sócios necessitam provar idoneidade. “Infelizmente os torturadores não são considerados como se tivessem antecedentes criminais, por conta da interpretação da Lei de Anistia”, afirma a procurada do Ministério Público Federal em São Paulo Egênia Gonçalves, uma das autoras da denúncia contra o delegado aposentado David dos Santos Araujo, o Capitão Lisboa, por tortura na ditadura militar.

Arau...

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