Acusação da tortura não conta como antecedente criminal
Publicado por Estadão
há 12 anos
Para abrir as portas, as empresas de segurança patrimonial precisam de cadastro na Polícia Federal e seu sócios necessitam provar idoneidade. “Infelizmente os torturadores não são considerados como se tivessem antecedentes criminais, por conta da interpretação da Lei de Anistia”, afirma a procurada do Ministério Público Federal em São Paulo Egênia Gonçalves, uma das autoras da denúncia contra o delegado aposentado David dos Santos Araujo, o Capitão Lisboa, por tortura na ditadura militar.
Arau...
Ver notícia na íntegra em Estadão