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3 de Maio de 2024

Acusada de fraudar transferência de título de eleitor é absolvida

Publicado por Consultor Jurídico
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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina reformou decisão que havia condenado uma eleitora condenado a prestar serviços à comunidade e pagar cinco dias-multa por ter usado uma declaração de domicílio falsa para transferir o título de Barra Velha para Balneário Piçarras. O delito é previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

O relator do processo no Tribunal, juiz Gerson Cherem II, considerou as provas insuficientes para resultarem na condenação. "Levando-se em conta a elasticidade do co...

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