jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024

Acusado de homicídio aufere HC por excesso de prazo da prisão preventiva

há 11 anos
0
0
0
Salvar

Homem poderá aguardar em liberdade a sua sentença

O réu acusado da prática de homicídio no município de Vertente do Lério (PE) poderá aguardar em liberdade o seu julgamento pelo TJ O habeas corpus foi concedido pela 1ª Turma do STF Segundo o entendimento proferido pela Turma, ficou configurado excesso de prazo da prisão preventiva, uma vez que a sentença de pronúncia, na qual é determinada a realização do júri, foi dada em novembro de 2009, e ainda não há data para o julgamento

"Já houve casos em que com quatro anos de prisão não deferi habeas corpus por excesso de prazo, porque eram casos complexos, com vários réus, quadrilhas sofisticadas Este é um caso com um único réu, já pronunciado desde novembro de 2009", afirmou o ministro Dias Toffoli em seu voto pela concessão da liberdade no Habeas Corpus Sua posição foi acompanhada pelo ministro Marco Aurélio, para quem, além de configurado o excesso de prazo, não se justificaria a prisão preventiva, sustentando não estar devidamente demonstrado no processo que o réu estaria ameaçando testemunhas

Ficou vencido o relator do HC, ministro Luiz Fux, e a ministra Rosa Weber Como houve empate na votação, prevaleceu o resultado mais favorável ao réu, pela concessão do HC Em seu voto, o ministro Fux extinguia o HC por inadequação da via eleita, concedendo ordem de ofício para que o STJ analise o mérito do HC impetrado naquela corte, a qual não havia conhecido do pedido

HC: 110288

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações11
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusado-de-homicidio-aufere-hc-por-excesso-de-prazo-da-prisao-preventiva/100527577
Fale agora com um advogado online