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1 de Junho de 2024

Acusado de latrocínio será libertado por excesso de prazo da prisão preventiva

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Foi concedida pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liminar em Habeas Corpus (HC 95087) para libertar R.C.S., preso preventivamente desde 2006 acusado de latrocínio no Piauí.

A Defensoria Pública da União alega que há excesso de prazo na prisão, uma vez que o processo está parado desde outubro de 2007, aguardando a realização de audiência pública para ouvir as testemunhas de defesa. O defensor acrescentou que a demora causa constrangimento ilegal ao preso e pediu a revogação da prisão preventiva.

Relator do caso, o ministro Cezar Peluso afirmou em sua decisão que tal demora não encontra justificativa razoável, nem pode ser atribuída ao paciente [acusado].

O ministro também lembrou que o STF, em decisões anteriores, tem decidido que a duração prolongada e abusiva da prisão cautelar, assim entendida a demora não razoável, sem culpa do réu, nem julgamento da causa, ofende o postulado da dignidade da pessoa humana e, como tal, consubstancia constrangimento ilegal, ainda que se trate da imputação de crime grave.

Com isso, o ministro Peluso concedeu a liminar para que o acusado aguarde em liberdade o julgamento do processo até decisão final no HC.

CM/RR

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