jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Acusado de roubo com uso de veículo dos Correios aguardará julgamento em liberdade

há 12 anos
0
0
0
Salvar

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (25) um Habeas Corpus (HC 112599) para que L.L. aguarde o julgamento em liberdade, considerando o excesso de prazo da sua prisão preventiva, que já dura mais de quatro anos. Ele havia sido condenado em primeiro grau a seis anos e oito meses de reclusão porque teria roubado um veículo dos Correios, com o objetivo de assaltar uma residência, passando-se por funcionário da empresa. Contudo, o processo foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e os autos foram encaminhados para a Justiça Federal.

O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, destacou que a duração prolongada da instrução criminal neste caso decorre de erro da máquina judicial e afirmou ainda que não consta dos autos qualquer informação que evidencie que a defesa tenha contribuído para essa demora.

Inicialmente, em julho de 2009, o juiz da 8ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília estabeleceu a sentença de seis anos e oito meses de prisão. No entanto, ao analisar um recurso da defesa, o TJDFT declarou a incompetência da Justiça local para analisar o caso e anulou o processo desde o início, determinando a remessa dos autos para a Justiça Federal por envolver os Correios. Conforme o relator, a decisão do TJDFT reconheceu que prevalece a competência da Justiça Federal quando há conexão entre crime de competência da Justiça Comum e da Justiça Federal.

De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, esse fato impôs a renovação de todos os atos instrutórios até então praticados e, portanto, o acusado não pode ser responsabilizado pela demora e deve aguardar a conclusão do processo em liberdade. A decisão foi unânime.

CM/AD

  • Publicações30562
  • Seguidores629124
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações52
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusado-de-roubo-com-uso-de-veiculo-dos-correios-aguardara-julgamento-em-liberdade/100073251
Fale agora com um advogado online