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29 de Maio de 2024

Acusados de roubo são absolvidos por falta de provas

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As provas carreadas aos autos não foram contundentes o suficiente a tornar extreme de dúvida a autoria da empreitada criminosa.

Por falta de provas, foi absolvida uma dupla suspeita de ter roubado estabelecimento comercial no bairro do Jabaquara, zona sul paulista. A 23ª Vara Criminal Central da Capital julgou o caso.

De acordo com a denúncia, os dois homens foram acusados de ter, com a utilização de arma de fogo, roubado a quantia de R$ 1,7 mil do local. Presos, negaram a prática do crime, alegando estarem em outro lugar no momento do roubo.

Para o juiz Cesar Augusto Andrade de Castro, "as provas carreadas aos autos não foram contundentes o suficiente a tornar extreme de dúvida a autoria da empreitada criminosa", motivo pelo qual julgou improcedente a ação penal, absolvendo a dupla.

Processo nº 0099517-42.2011.8.26.0050

Fonte: TJSP

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