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16 de Junho de 2024

ADI e princípio do concurso público

Publicado por Jus Vigilantibus
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PLANÁRIO DO STF O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Resolução 825 /2002, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que transforma em cargos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa - QSAL “as funções-atividades dos servidores estáveis, por força do art. 19 das Disposições Constitucionais Transitórias”. Entendeu-se que, a pretexto de promover a “reclassificação nominal e o enquadramento” de servidores ao QSAL, a norma impugnada criou forma derivada de provimento de cargo público, em flagrante desrespeito ao que disposto no art. 37 , II , da CF . Alguns precedentes citados : ADI 2364 MC/AL ;(DJU de 14.12.2001) ADI 951/SC (DJU de 29.4.2005); ADI 388/RO (DJU de 19.10.2007); ADI 1611 MC/GO (DJU de 4.3.2005); ADI 2145 MC/MS (DJU de 31.0.2003); ADI 368/ES (DJU de 2.5.2003); ADI 1854/PI (DJU de 4.5.2001); ADI 1230/DF (DJU de 6.9.2001); ADI 850 MC/RO (DJU de 21.5.93); ADI 483 MC/PR (DJU de 31.5.91).

ADI 3342/SP , rel. Min. Cármen Lúcia, 4.3.2009. (ADI-3342)

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