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3 de Maio de 2024

ADI questiona dispositivos pernambucanos sobre controle de constitucionalidade

Publicado por Consultor Jurídico
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.548, com pedido de liminar, contra dispositivos da Constituição do estado de Pernambuco que dispõem sobre controle de constitucionalidade de lei estaduais e municipais perante o Tribunal de Justiça.

Janot sustenta a invalidade de regra da Constituição pernambucana que confere competência ao TJ para processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal em face de lei orgânica do respectivo município. Segundo o procurador-geral, o ordenamento jurídico brasileiro somente reconhece o controle concentrado de normas municipais em face de constituição estadual, perante tribunal de Justiça, e da Constituição Federal, perante o STF.

“Lei orgânica municipal não possui status de norma constitucional, razão pela qual ...

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