Adicional de Periculosidade
Encanador fez jus ao adicional por trabalhar com eletricidade em baixa tensão.
O Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento dia 25 de setembro, condenou a Universidade de São Paulo ao pagamento de adicional de periculosidade a empregado que trabalhava em contato com equipamento energizado de baixa tensão.
Na ação, houve laudo pericial que concluiu que a atividade do empregado era, de fato, perigosa. O juiz de primeiro grau afastou o laudo e indeferiu o pedido de periculosidade. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
A ação chegou ao TST que por sua vez entendeu por deferir a periculosidade. Acontece que o reclamante, empregado, demonstrou que desenvolvia atividades no chamado "sistema elétrico de consumo", mas era vinculado ao sistema elétrico de potência. Estava sujeito, portanto, a riscos semelhantes aos dos trabalhadores que exercem atividades de risco e tinha direito a periculosidade.
𝐌𝐚𝐜𝐡𝐚𝐝𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚
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