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7 de Maio de 2024

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO AGORA É REALIDADE

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O Sindijus tem trabalhado em prol do servidor sempre buscando melhorias e incentivos que os motive a acreditar e lutar por seus direitos e há anos vinha pleiteando o adicional de qualificação que hoje, felizmente, já está garantido.

O Sindicato destaca a importância desta conquista que só foi possível porque contou com o apoio da categoria.

A proposta, aprovada no Pleno na ultima quarta-feira (10), foi elaborada com o auxílio da categoria e sistematizada pelo Sindicato, e vai beneficiar o servidor efetivo do quadro permanente ou provisório, que se encontre em atividade, quando da conclusão de formação em grau de escolaridade ou curso técnico acima do atualmente exigido para o ingresso no respectivo cargo efetivo, ou da conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, nível de especialização e stricto sensu, nível de mestrado ou doutorado.

O adicional será calculado sobre o vencimento-base do servidor, nos termos deste regulamento, sendo que para o servidor ocupante de cargo que exija escolaridade de nível fundamental o adicional de qualificação será de 3%, pela conclusão do ensino médio; 5% pela conclusão de curso de graduação de nível superior. O servidor ocupante de cargo que exija escolaridade de ensino médio o adicional de qualificação será de 5% se tiver concluído o curso de graduação de nível superior. Por fim, o servidor ocupante de cargo que exija escolaridade de nível superior tem direito a 5% pela conclusão de outro curso de graduação de nível superior, e pela conclusão de cursos de pós-graduação será concedido 8% para especialização; 10% para mestrado; 12% para doutorado.

É importante lembrar que o servidor que deseja receber o auxílio de qualificação deve realizar o pedido para a concessão do mesmo, conforme modelo disponível na INTRANET, e incluir cópia autenticada do diploma de conclusão do nível médio; diploma ou do certificado do curso de graduação e de pós-graduação e do título de doutorado.

Lembrando que o adicional de qualificação será deferido a partir da data do pedido, salvo com relação aos títulos, diplomas ou certificados, legalmente hábeis, já lançados nos assentamentos funcionais do servidor, que produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2011, se lançados até essa data.

Acompanhe a resolução completa no Diário da Justiça e em anexo a proposta encaminhada pelo Sindijus.

Fonte/Autor: Sindijus-MS

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