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3 de Maio de 2024

Adin da OAB sobre notários sem concurso aguarda julgamento desde abril

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3978 , ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para impedir que funcionários substitutos assumam, no lugar dos titulares, a função de cargos de notários e registradores em Santa Catarina, está pronta para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A referida ação entrou na pauta do plenário no dia 18 de abril. Desde então aguarda, apenas, julgamento.

Na ação, a OAB requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 19 , 20 e 21 da Lei nº 14.083 /07, editada pela Assembléia Legislativa catarinense. Os referidos artigos suspendem a realização de concurso em andamento para o preenchimento de mais de cem cargos de notários e registradores no Estado e permitem que funcionários substitutos assumam no lugar dos titulares, sem a realização de concurso público.

Na ação, que tem como relator o ministro Eros Grau, já se manifestaram o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB/SC), a Assembléia Legislativa do Estado, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR). Esta última opinou pela inconstitucionalidade dos artigos 20 e 21 da Lei nº 14.083 /2007, conforme defende a OAB Nacional.

No entendimento da OAB, a lei estadual viola vários dispositivos constitucionais, sendo o principal deles o artigo 236, que estabelece, em seu parágrafo terceiro, que o ingresso nas atividades notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos. Viola também, segundo a entidade da advocacia, o princípio da igualdade (artigo da Constituição), "uma vez que todos os brasileiros têm o direito de participar de concurso buscando o acesso a cargo ou função pública". Conforme a Adin da OAB, os artigos da lei catarinense violam, por fim, o artigo 37 , inciso II , da Constituição , dispositivo que exige a realização de concurso público, de provas ou de prova ou título, como forma de investidura em cargo ou emprego público.

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