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5 de Maio de 2024

Administração de Cotia tenta se apropriar indevidamente de ventiladores pulmonares

Publicado por Consultor Jurídico
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Segundo a Lei 13.979/2020 — que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 —, as autoridades podem requerer "bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa". O manejo do dispositivo, contudo, está por trás de ações administrativas, no mínimo, contestáveis.

Foi justamente o que aconteceu em Cotia (SP). A prefeitura havia ingressado com ação para garantir a compra dos equipamentos pelo município, que foi acolhida nesta sexta-feira (27/3) pela 2ª Vara Federal de Osasco, em sede de tutela antecipada antecedente.

Horas depois, o vice-prefeito, Almir Rodrigues, que também e secretário de segurança pública, numa ação "cinematográfica", foi a um fabricante de respiradores pulmonares — a Magnamed Tecnologia Médica —, sem autorização para lá ingressar. Acabou usando a força da guarda municipal para tomar posse dos aparelhos — ao todo, 35. O argumento foi o de ajudar a população.

Conflito de poderes
Antes da decisão desta sexta-feira (27/3), o Ministério da Saúde havia oficiado a empresa, em 19/3, requisitando a totalidade dos aparel...

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