Administradora de grupo de WhatsApp é condenada por não coibir bullying
Garota, que era menor de idade, criou grupo para ver partida da Copa. Para TJSP, ela deveria ter removido ofensores
A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma mulher a pagar R$ 3 mil de danos morais a um garoto vítima de bullying e aos pais dele por não ter feito nada para impedir as ofensas num grupo de Whatsapp em que era moderadora.
Quando ainda tinha 15 anos, a garota criou um grupo de WhatsApp para combinar de assistir em sua casa a uma partida da seleção brasileira na Copa de 2014.
Integrantes do grupo passaram, então, a fazer ofensas homofóbicas contra outro menor de idade, que foi chamado de “gazela”, “moça”, “viado”, “super homo” e “traveco”. Já a mãe do garoto foi chamada de “camarão de meia tonelada” e algo dez vezes pior que o “capeta”.
A criadora do grupo não fez nenhuma das ofensas, mas publicou um emoji chorando de rir depois de um comentário de outro integrante que escreveu: “vai processar o que a vava”.