Admite-se recurso adesivo no processo do trabalho? - Katy Brianezi
Segundo ensinamentos de Sérgio Pinto Martins o recurso adesivo não é propriamente um tipo de recurso, mas uma forma de interposição de recursos "tardiamente" para aqueles que inicialmente não tinham intenção de recorrer, mas aproveitando o recurso da parte contrária, apresenta juntamente com suas contra-razões, o recurso adesivo (recorrendo da parte da decisão em que foi sucumbente).
Assim, o recurso adesivo poderá sim ser utilizado na justiça do trabalho, no entanto, nos termos da súmula 283, do TST, o recurso adesivo somente será admitido nas seguintes situações:
- interposição de recurso ordinário
- interposição de recurso de revista
- interposição de agravo de petição
- interposição de embargos no TST
Deste modo, conclui-se que caberá recurso adesivo no processo do trabalho, devendo ser apresentado junto com as contra-razões de: recurso ordinário, recurso de revista, contra-minuta de agravo de petição e contra-razões de embargos no TST.