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1 de Junho de 2024

Advocacia-Geral garante continuidade do tráfego de passageiros em rodovia na Bahia

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a suspensão de uma decisão da Justiça Federal da Bahia que determinava o fechamento da BR-122, entre os municípios baianos de Guanambi e Candiba, na divisa com Minas Gerais.

A determinação da Subseção Judiciária de Guanambi era para que o tráfego de transporte coletivo de passageiros vindos de áreas em que já ocorreu o contágio comunitário por Covid-19, principalmente do estado de São Paulo, permanecesse interditado enquanto perdurar o estado de emergência. De acordo com a decisão, a medida deveria ser cumprida pela Polícia Rodoviária Federal em um prazo de 48 horas e o bloqueio deveria ser mantido até que o governo federal fizesse a instalação de barreira sanitária na região.

No recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a AGU argumentou que a decisão de primeira instância afrontava uma série de princípios constitucionais, entre as quais a separação dos Poderes, além de interferir nas competências do Executivo Federal para estabelecer diretrizes do sistema nacional de viação e de vigilância sanitária.

Os advogados da União alertaram, ainda, que o bloqueio rodoviário da divisa entre os Estados da Bahia e Minas Gerais tinha o potencial de causar graves danos à ordem pública e que o governo federal já implementou um conjunto de medidas para conter a proliferação do novo coronavírus, como o fechamento de fronteiras e a proibição de entrada de passageiros estrangeiros no país.

Acolhendo os argumentos da AGU, o TRF1 reconheceu que um enfrentamento eficaz da pandemia exige ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, em suas respectivas esferas de atribuições, e que por tal razão a intervenção do Poder Judiciário deveria ser excepcional.

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