Advocacia-Geral impede liberação de visto permanente no país para estrangeira que não apresentou documentação exigida
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a liberação indevida de visto permanente para portuguesa que pretendia residir definitivamente no Brasil sem cumprir com as exigências para conseguir a Carteira de Identidade de Estrangeiros (CIE).
Os advogados da União demonstraram que além de não apresentar documentos capazes de comprovar as exigências para obter a autorização, como atividade profissional que garanta a subsistência no país, ausência de débitos previdenciários ou condenações penais em qualquer lugar do mundo, a estrangeira tentava, ainda, a isenção da taxa cobrada para o procedimento.
A Procuradoria da União no Espírito Santo (PU/ES) explicou que não há na Constituição ou em tratados internacionais qualquer previsão de tratamento diferenciado aos estrangeiros que vieram de países de língua portuguesa que permita preferência na conversão do visto provisório em permanente, sem o cumprimento das exigências estabelecidas.
Além disso, os procuradores alertaram que não existe legislação que determine a isenção de taxa para expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro e que o Judiciário não pode invadir competência do Poder Legislativo para afastar o pagamento da taxa, sob o risco de afrontar o princípio de separação dos poderes.
A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concordou, por unanimidade, com os argumentos apresentados pela Procuradoria e negou a permanência da portuguesa no país sem o preenchimento dos requisitos legais. O juízo decidiu que cabe á autoridade competente a decisão final sobre o caso.
A PU/ES é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0002050-19.2012.4.02.5001 - TRF2
Elianne Pires do Rio/Uyara Kamayurá