jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Advocacia pública demanda julgamento da ADI 3396 no STF

há 12 anos
0
0
1
Salvar

Brasília, 14/05/2012 - A presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública da OAB, conselheira federal Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho, e representantes da advocacia pública nacional, reuniram-se na quinta-feira (10/05), no STF, com o ministro Celso de Mello, para discutir aspectos da ADI 3396, da qual o magistrado é relator.

A ação, de autoria do Conselho Federal da OAB, ataca o artigo da Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, que dispensa advogados públicos das previsões dispostas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

O dispositivo atacado pela OAB viola o princípio da igualdade, haja vista que os advogados empregados, independentemente de serem vinculados à Administração Pública ou à iniciativa privada, devem receber semelhantes tratamentos, afirmou Meire.

Conforme defendido na ADI, o artigo questionado tem a principal intenção de impedir que os advogados públicos recebam honorários de sucumbência Tais honorários não integram a remuneração do advogado público, ou seja, não integram a remuneração paga pela Administração Pública Direta ou Indireta ao seu servidor ou empregado público, pois são pagos pela parte contrária, vencida na demanda, completou.

O ministro Celso de Mello se mostrou sensível à demanda, informou que o mais rápido possível elaboraria seu relatório na ADI e pediria a inclusão na pauta de julgamentos.

Reportagem Demétrius Crispim Ferreira Comunicação Social Jornalismo OAB/DF

  • Publicações5566
  • Seguidores45
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1367
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-publica-demanda-julgamento-da-adi-3396-no-stf/3117768
Fale agora com um advogado online