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18 de Maio de 2024

Advogada lista principais mudanças trazidas pela reforma trabalhista

Publicado por Consultor Jurídico
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Em vigor desde 11 de novembro, a reforma trabalhista ainda tem suscitado diversos questionamentos em relação às mudanças. A advogada Mariana Machado Pedroso, do Chenut Oliveira Santiago, listou os principais pontos modificados pela Lei 13.467/2017, já levando em consideração o que foi alterado ou regulamentado pela Medida Provisória 808, no dia 14 de novembro.

Essa medida provisória determinou, de forma expressa, que as mudanças trazidas pela reforma trabalhista aplicam-se, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.

Veja as principais alterações:

Grupo econômico – identidade de sócios
A mera identidade de sócios em empresas distintas não caracterizará a existência de grupo econômico, sendo necessária a comprovação de "interesse integrado", "comunhão de interesses" e "atuação conjunta".
Tempo à disposição do empregador – troca de uniforme
Indevido o pagamento pelo tempo gasto com a troca de uniforme, exceto se a troca no estabelecimento for obrigatória. Excluiu o pagamento pelo tempo destinado à práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividade de relacionamento social e higiene pessoal.
Responsabilidade pessoal do sócio retirante
O sócio retirante responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas pelo período em que figurou como sócio e limitadas àquelas ações que forem ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato social. Há ordem de preferência: (1) empresa; (2) sócios atuais; (3) sócios retirantes. Exceção para comprovação de fraude na alteração societária que enseja a responsabilização solidária.
Perda do direito a receber os créditos judiciais – prescrição intercorrente
Se o exequente deixar de cumprir alguma determinação judicial durante a execução dos créditos, passados dois anos, perderá o direito ao mencionado crédito.
Multa devida pelo empregador – empregados não registrados
Passa a ser de R$ 3 mil por empregado não registrado a multa devida pelo empregador e de R$ 800 para a ME ou EPP. Exclui a dupla visita para a autuação e cria uma penalidade — multa de R$ 600, em caso de não fornecimento dos dados dos empregados.
Extinção das horas in itinere
Exclui a obrigatoriedade de pagar pelo tempo de deslocamento, ainda que tal trajeto seja feito por transporte fornecido pelo empregador e o local seja de difícil acesso e não servido por transporte público regular.
Trabalho em tempo parcial
Aumentou-se o limite da jornada semanal de 25 horas/semana para até 30 horas/semana, autorizando-se horas suplementares (6 horas/semana) para as jornadas semanais de 26 horas. Também autorizou a compensação de jornada na semana subsequente e a “venda” de 1/3 das férias.

Banco e compensação de horas
Criou a possibilidade da compensação semestral da jornada por acordo individual de trabalho, ainda que tácito. Jornada 12 x 36 deverá ser autorizada por negociação coletiva (MP 808/2017).

Veda a repetição do pagamento das horas extras em caso de observância do limite mensal, sendo devido apenas o adicional nos casos em que não foram atendidos os requisitos legais para compensação. Não é possível desconsiderar o acordo de compensação em caso de prestação habitual de horas extras.

Intervalo para repouso e alimentação
Determinou que o intervalo não gozado ou período intervalar não gozado deverão ser pagos com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal e terão natureza indenizatória. Possibilit...

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