jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Advogada que comprou veículo com defeito receberá carro novo e R$ 10 mil de indenização

há 8 anos
0
0
0
Salvar

A Peugeot Citroën do Brasil Automóveis e a Pariscar Cintroen foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 10 mil de danos morais a uma advogada que comprou um carro fabricado e vendido pelas empresas, mas que, em menos de um ano, apresentou uma série de defeitos. Também terão de substituir o veículo defeituoso por um similar da mesma categoria e características, zero quilômetro, devidamente emplacado e com as taxas pagas. A decisão é do juiz José Cavalcante Júnior, titular da 27ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo a advogada, o automóvel foi comprado em fevereiro de 2010 e com apenas 11 meses de uso começou a apresentar os primeiros defeitos. Em pouco mais de dois anos, foram abertas 12 ordens de serviço na concessionária para o reparo dos mais diferentes defeitos, desde problemas no motor e câmbio automático até mau funcionamento do bluetooth e som do carro. Indignada, a cliente ingressou com ação pedindo a substituição do automóvel ou a devolução integral do valor pago, além de indenização por danos morais.

Na contestação, a Pariscar alegou ilegitimidade passiva e sustentou ausência de ato ilícito e inexistência de obrigação à reparação de danos, apontando como exclusiva responsabilidade da fabricante. Já a Peugeot argumentou ausência de responsabilidade por culpa exclusiva da autora ou terceiro e pediu a improcedência do pedido de perdas e danos.

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que, tendo o veículo zero quilômetro adquirido pela advogada apresentado vício de fabricação, mesmo solucionado em parte, “o ressarcimento do valor pago pelo bem, ou a substituição do veículo, é um direito da parte autora, devendo ser atendido”.

Sobre os danos morais, o juiz ressaltou que houve defeito na prestação do serviço. “Além do que existem problemas não resolvidos, barulhos na suspensão e direção dura, que foram caracterizados como ‘característica do produto’, que ao ver desse juízo são defeitos do produto”, enfatizou.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (19/09).

  • Publicações12454
  • Seguidores180
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações15
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogada-que-comprou-veiculo-com-defeito-recebera-carro-novo-e-r-10-mil-de-indenizacao/387795971
Fale agora com um advogado online