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29 de Abril de 2024

Advogado de MT protocola agravo espiritual dirigido a divindades

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
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O advogado Edno Damascena de Farias, de Rondonópolis, protestou de forma inusitada contra uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em um processo sobre homicídio a que um cliente responde.

Em 1º de abril (Dia da Mentira), Farias ingressou no STF com uma petição intitulada “Agravo Espiritual” e a direcionou às “divindades que eventualmente possam existir como instâncias superiores a este Supremo Tribunal Federal”.

O documento foi anexado a um habeas corpus que buscava anular um depoimento que apontava seu cliente, Plínio Borges Porfírio, como autor do assassinato de Rosalina Antônia de Souza, ocorrido em outubro de 2011, em Alto Araguaia.

A segunda turma do STF negou provimento ao recurso em março deste ano e este foi transitado em julgado.

"Apenas para que as divindades eventualmente existentes tomem conhecimento do esperneio e revolta do subscritor

Na petição – usualmente elaborada pela defesa para dizer que tomou ciência da decisão -, Edno de Farias o destinou a “divindades” para que estas tomem conhecimento do seu “esperneio e revolta” com a decisão proferida pela Corte - confira íntegra do documento AQUI.

“Apenas para que as divindades eventualmente existentes tomem conhecimento do esperneio e revolta do subscritor; também para que Vossa Excelência, caso leia esta petição ou dela seja informado por seus assessores, torno públicas as razões recursais”, disse o advogado.

Na peça, ele citou que em locais fictícios como"Macondo", cidade descrita no romance"100 Anos de Solidão", de Gabriel García Márquez, e “Banânia” – termo pejorativo para classificar países latino-americanos subservientes a países ricos –, a Constituição Federal de 1988 seria respeitada e a sua pretensão quanto à anulação do depoimento acatada. Ele ainda citou Karl Marx.

“[Requer] das divindades e de Marx que acolham as razões externadas nesta petição, para, uma vez que lá nos céus, em ‘Banânia’ ou em ‘Macondo’, onde deve viger a CF de 1998 que devia viger no Brasil, lhe deem provimento”, disse.

“Para que a consciência do cidadão apontado como paciente no HC possa ser reconfortada com a morte de seu direito a um julgamento justo e de acordo com as garantias dispostas no artigo 5º, CF [Constituição Federal]"., emendou

"Irresignação não merece prosperar”

O ministro Edson Fachin, relator do caso, negou os pedidos do advogado na última terça-feira (13). “A irresignação não merece prosperar”, escreveu o magistrado.

Segundo o ministro, a irritabilidade e revolta demonstrada pelo advogado não apresentam fundamentação legal e por isso não há como analisar tal recurso.

“Dessa forma, conclui-se que o pleito apresentado carece de fundamentação legal, porquanto não houve observância ao princípio da taxatividade dos recursos. É incabível, ainda, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, o qual recai somente nas hipóteses de dúvida objetiva. Isso posto, nego seguimento ao pedido”, determinou o magistrado.

(Por: Cintia Borges / Fonte: www.midianews.com.br)


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