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2 de Maio de 2024

Advogado deve pagar indenização de R$ 100 mil por ofensas a promotora

Publicado por Nota Dez
há 13 anos
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Advogado, ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), terá de pagar R$ 100 mil em indenização à promotora Alessandra Elias de Queiroga. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou o argumento de que as ofensas ditas pelo advogado estariam protegidas pela imunidade profissional.

A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que a imunidade profissional do advogado não abrange excessos que configurem os delitos de calúnia, desacato, ou ofensa à honra de qualquer pessoa envolvida no processo.

Os autos trazem diversas ofensas ditas pelo advogado contra a promotora no curso de vários processos que discutiam a grilagem de terras no Distrito Federal. Ele afirmou que havia uma “facção no Ministério Público que faz política e usa o poder para pressionar e para aumentar o número de processos dos irmãos Passos”, o que classificou como “molecagem” e “perseguição” a seus clientes e ao então governador, Joaquim Roriz. Disse também que a promotora Alessandra Queiroga “levava gente para sua casa e tomava depoimentos de pessoas para arranjar indícios contra os irmãos Passos”.

O advogado disse que a promotora teria atuado politicamente, “incentivando e apoiando a baixaria política”, e que ela teria pressionado cidadãos comuns e autoridades policiais, negociando vantagens pessoais em troca de depoimentos contra os clientes dele. Por fim, acusou a representante do MP de prevaricação e vazamento de informações ao seu companheiro, repórter do jornal Correio Braziliense, à época.

A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo no STJ, entendeu que as injúrias e imputações caluniosas “ultrapassaram qualquer limite de tolerância razoável com as necessidades do calor do debate”. Para ela, essa conduta está fora da abrangência da imunidade profissional estabelecida pelo artigo , parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994).

Ao discutir o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 100 mil, os ministros entenderam que, embora alto, o valor era adequado em razão da extrema gravidade das ofensas. Esse valor era para ser corrigido desde a data do acórdão recorrido. Segundo a defesa, o montante atualizado estaria próximo de R$ 500 mil. Dessa forma, a Turma deu parcial provimento ao recurso para manter a indenização em R$ 100 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ.

Processo: REsp 919656

STJ

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