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2 de Maio de 2024

Advogado escreve petição em forma de poesia e juiz responde com versos

Sobram, contudo, verbos no infinitivo, recurso considerado "rima pobre". A decisão do juiz, por outro lado, mostra mais elaboração de métrica (um poema veio dois anos depois do outro, justiça seja feita).

Publicado por Camila Vaz
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"Essa é a contestação,

Parece de canastrão

Mas, sem atrevimento.

Pede, suplica o deferimento"

Olavo Bilac? Álvares de Azevedo? Estes versos são, na verdade, de outro advogado poeta: Carlos Antonio do Nascimento (rima com deferimento, não por acaso) submeteu uma petição em forma de poesia. São 18 versos que, segundo o advogado, contém todos os requerimentos básicos do documento legal. A decisão do juiz Zacarias Leonardo, também em poema, foi publicada no último 11 de junho - e é favorável ao cliente do advogado. O curioso caso foi divulgado pelo próprio Tribunal de Justiça do Tocantins, nessa segunda-feira (6/7).

“Tentei valorizar a riqueza da língua portuguesa", explica Nascimento, que é fã de Cecília Meireles desde os tempos de escola. A linguagem jurídica não ficou totalmente de lado. Palavras como" réu e jurisprudencial "foram usadas no poema porque, segundo o advogado, uma petição preliminar precisa ter a narração dos fatos, fundamentação jurídica e o pedido: “Consegui demonstrar todos os requisitos em 18 versos”. Sobram, contudo, verbos no infinitivo, recurso considerado" rima pobre ". A decisão do juiz, por outro lado, mostra mais elaboração de métrica (um poema veio dois anos depois do outro, justiça seja feita).

No caso, um motoqueiro se envolveu em acidente e não teve o seguro pago, em 2013. E o que o cliente achou? “Ele gostou, já que o juiz atendeu a petição”, afirma Nascimento. O advogado adverte que o artifício não pode ser usado em toda petição. Mas que é possível fazer isso desde que o trabalho respeite a legislação, a forma jurídica e o juiz, sem ridicularizar as partes envolvidas.

Confira o poema na íntegra:

Senhor Juiz

O autor sobre o evento sete (07) vem falar

Que lesado foi ao acidentar

Por isso, procurou onde a demanda ajuizar

Preferiu o domicílio do réu sem vacilar

Sendo competência territorial pôde optar

Seja, onde há sucursal ou onde morar

Isso é jurisprudencial não precisa reafirmar

Ademais, o réu sabe que deve pagar,

Aqui ou em outro lugar

Porém, para modificar, não basta alegar

Prejuízo tem que demonstrar

Sobre esse intento não conseguiu provar.

Portanto, o autor para finalizar

Pede para o doutor, a presente rejeitar

Essa é a contestação,

Parece de canastrão

Mas, sem atrevimento.

Pede, suplica o deferimento

Carlos Nascimento

E a resposta:

Decido:

Em versos e jurisprudências responde o excepto;

Não pode ser acolhida a exceção;

Acertado pontua;

O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato;

Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.

A lei contemplou o domicílio do autor ou o local do acidente;

Assim é mais fácil para a vítima do sinistro pensou o legislador;

Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;

Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;

Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;

Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;

Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;

O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.

A contestação não parece de canastrão;

Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;

Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;

Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo.

De fato a jurisprudência é de remanso;

Por outro lado a legislação é de meridiana clareza;

Enquanto o requerente espera ansioso o desfecho;

Navega tranqüila a seguradora sob o benefício da destreza.

É preciso colocar na espera um ponto final;

Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;

Firmo de logo a competência do juízo da capital;

É aqui que se deve resolver o quanto o caso afeta

Zacarias Leonardo

Juiz de Direito


Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/política-brasil-economia/63,65,63,12/2015/07/07/int...

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