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16 de Junho de 2024

Advogado ligado à área prisional não ganha adicional de periculosidade

Publicado por Direito Vivo
há 14 anos
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Um advogado da Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel - Funap (SP) recorreu, em vão, à Justiça do Trabalho, para receber o adicional de periculosidade pago aos funcionários e servidores do Estado de São Paulo que, como ele, atuam em estabelecimentos prisionais. O benefício, que havia sido deferido na instância regional, foi negado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em 2005, o advogado ajuizou reclamação trabalhista para ter direito ao recebimento do adicional de periculosidade, uma vez que, desde a sua contratação, ocorrida em meados de 2000, ele vinha trabalhando em presídios do estado, prestando assistência judiciária gratuita aos presos.

Em recurso de revista ao TST contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença inicial favorável ao advogado, a Funap sustentou que, por ser uma fundação pública, não tinha a obrigação de pagar o adicional. Alegou que este é dirigido apenas aos funcionários públicos e servidores da administração centralizada do estado, com previsão na Lei Complementar Estadual nº 315/1983. Argumentou, ainda, que a percepção do discutido benefício estaria sujeita à avaliação pericial.

Contrariamente à decisão do Regional, que havia concedido o adicional ao advogado, por considerar a Funap uma espécie de autarquia e, consequentemente, seus funcionários como servidores públicos, o ministro Brito Pereira, relator do apelo da Fundação e também presidente da Quinta Turma, afirmou que a verba não era devida, porque a norma instituidora do direito ao adicional (art. da LC nº 315/1983 e LC nº 180/1978) exige que o trabalhador seja funcionário ou servidor público da administração centralizada do estado, o que não era o caso do advogado.

Assim, o relator excluiu da condenação imposta à Funap o pagamento daquela verba. A decisão da Turma foi unânime. (RR-10800-34.2005.5.02.0066)

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