Advogado pode receber depósito judicial em nome do cliente, decide CNJ
Conselho invalidou portaria do Tribunal de Tocantins que fixava pagamento nas contas dos respectivos beneficiários
O Conselho Nacional de Justiça invalidou portaria do Tribunal de Justiça de Tocantins que impedia advogados de sacarem depósitos judiciais e precatórios em nome dos clientes. Em sessão do plenário virtual desta semana, o CNJ entendeu que definir que a expedição de alvará seja individualizada e que somente o autor da ação possa ter acesso ao recurso viola o livre exercício da advocacia consagrado pela Constituição.
Por nove votos a seis, o conselho definiu que advogados constituídos em processos sem reservas de poderes podem receber o depósito no lugar do cliente. O relator, conselheiro Aloysio Corrêa, julgou parcialmente procedente o Procedimento de Controle Administrativo proposto pela seccional de Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil e defendeu que a exigência de expedição de alvará individualizados, por beneficiário, viola o direito conferido a advogado