Advogado pode tirar cópias de processo em que não atua
O Estatuto da Advocacia é claro ao afirmar que o advogado tem direito de xerocar, mesmo sem procuração, quaisquer processos que não estejam sob segredo de Justiça. O argumento foi defendido pelo advogado Djair Pedrosa de Albuquerque e acatado pelo desembargador Alberto Nogueira Virgínio, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Virgínio concedeu liminar em Mandado de Segurança para que o advogado pudesse tirar cópias dos autos de uma ação ordinária, direito que lhe havia sido negado tanto pela secretaria da vara onde tramita o processo como pelo juízo de primeira instância.
As cópias haviam sido negadas sob o argumento de que o advogado não tinha procuração para isso, já que não ele não representa nenhuma das partes do processo. Mas o desembargador considerou que a prerrogativa do profissional de Direito de xerocar processos não depende de procuração.
O artigo 7º, inciso XII, do Estatuto da Advocacia, estabelece: “São direitos do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da administração pública em geral, autos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”.
Leia a liminar
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0136365-1 RECIFE IMPETRANTE: DJAIR PEDROSA DE ALBUQUERQUE IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA CAPITAL RELATOR : DES. ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de Mandado de Segurança interposto pelo advogado Djair Pedrosa de Albuquerque contra ato do MM Juiz de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Recife, com pedido de co...
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