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3 de Maio de 2024

Advogado possui prerrogativa de cumprir prisão cautelar em domicílio

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Em decisão monocrática proferida na última quarta-feira (15), o Des. Manoel Mendes Carli deferiu pedido de habeas corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado de Mato Grosso do Sul em favor do paciente M.D.M..

Conforme relatado nos autos, o vereador, também advogado, teve sua prisão preventiva decretada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Navirai em razão da prática de corrupção passiva e outras ações criminosas (Operação Atenas). Por essas acusações, ele está cumprindo prisão cautelar no Presídio de Segurança Máxima do município.

No entanto, de acordo com a impetrante, o paciente, por ser advogado, possui prerrogativa de recolhimento provisório em Sala de Estado Maior, e como no Mato Grosso do Sul não há tal tipo de dependência, a OAB/MS impetrou o HC a fim de que o advogado possa cumprir a prisão cautelar em regime domiciliar.

Baseando-se em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal e do TJMS, o Desembargador Mendes Carli determinou que M.D.M. permaneça em prisão domiciliar, com a advertência de que o mesmo somente poderá deixar sua residência para comparecer às audiências em juízo, quando intimado, sob pena de retorno ao cárcere comum.

Processo nº 1602356-04.2014.8.12.0000

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