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16 de Junho de 2024

Advogado que faz alegações falsas em processo não comete crime de estelionato

Publicado por Consultor Jurídico
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Não configura estelionato judicial a conduta de fazer afirmações possivelmente falsas, com base em documentos também tidos por adulterados, em ação judicial. Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª do Superior Tribunal de Justiça ao trancar ação penal contra um advogado denunciado por estelionato judicial em ação na qual buscava cancelar descontos de parcelas relativas a empréstimo feito por sua cliente.

De acordo com a denúncia, o advogado teria captado clientes que contrataram empréstimos de forma regular e os incentivado a ingressar com ações judic...

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