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16 de Junho de 2024

Advogado substabelecido com reservas não pode cobrar honorários sem intervenção do substabelecente

Publicado por Espaço Vital
há 9 anos
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O advogado que atua no processo de conhecimento como substabelecido, com reserva de poderes, não tem legitimidade para postular honorários de sucumbência sem a intervenção do substabelecente, ainda que tenha firmado contrato de prestação de serviços com o vencedor da ação na fase de cumprimento da sentença. A decisão é da 3ª Turma do STJ.

O recurso era de uma advogada substabelecente (Alessandra Soller Fernandes), contra decisao do TJ de São Paulo que permitiu ao substabelecido (Gilberto Cardoso Lins) o levantamento de 50% dos honorários sucumbenciais. O TJ-SP entendeu ser “especialíssima” a situação, pois o advogado firmou um contrato de honorários diretamente com a parte vencedora, com cláusula de agir com a advogada da causa.

Para a advogada, a decisão violou o artigo 26 da Lei nº 8.906/94, já que ela atuou como única procuradora ao longo do processo. Além disso, sustentou que o colega não poderia cobrar os honorários sem sua anuência.

A seu turno, o advogado substabelecido defendeu que não haveria ofensa à lei, pois o contrato de honorários advocatícios que ele firmou com a parte tinha cláusula que o autorizava a agir em conjunto com a colega.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o Estatuto da Advocacia, permite ao profissional executar a sentença na parte que condena o vencido ao pagamento da verba honorária. “Porém, quando se trata de cobrança de honorários pelo advogado substabelecido, a lei determina a intervenção do substabelecente”. Isso ocorre porque a relação existente entre os dois é pessoal e não determina a divisão igualitária da verba honorária. Qualquer controvérsia deve ser solucionada entre eles.

O STJ tem entendimento firmado sobre o tema. Ao julgar o REsp nº 525.671, o tribunal assegurou a totalidade dos honorários arbitrados ao advogado contratado verbalmente pelo vencedor.

Embora o contrato tenha assegurado ao segundo advogado o poder de peticionar com autonomia na fase de cumprimento da sentença, ele não previu que esse profissional exigisse os valores devidos em virtude da condenação, quando atuava como substabelecido.

Segundo o relator, essa atuação deve ser restrita à defesa dos interesses do constituinte e ao recebimento da verba honorária contratual ou da que foi fixada na própria fase de cumprimento de sentença, diversa daquela de natureza sucumbencial. (REsp nº 1214790).

Leia o voto do relator.


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