Advogado xinga autora, advogada e servidora em petição: "vagabunda"
Resumo da notícia
Advogado será investigado após xingar a autora de um processo, uma advogada e uma servidora do TJ/TO em petição. Ele usou palavras ofensivas como "vagabunda", "vadia" e "puta aproveitadora".
Advogado será investigado após xingar a autora de um processo, uma advogada e uma servidora do TJ/TO em petição. Ele usou palavras ofensivas como "vagabunda", "vadia" e "puta aproveitadora".
Ao tomar ciência dos fatos, o juiz de Direito Jossaner Nery Nogueira determinou que a OAB seja oficiada para que seu comitê de ética tome as providências necessárias em relação à conduta inadmissível do advogado.
Além disso, solicitou que a Corregedoria-Geral da Justiça avalie a postura do profissional.
Em seu despacho, o juiz enfatizou que não tolera ameaças, sejam elas de natureza administrativa ou de qualquer outro tipo.
Ele considerou inconcebível que um advogado, especialmente representando seus próprios pais, como indicado na petição em questão, tenha a capacidade de expressar publicamente as ofensas presentes no documento, que não está sob sigilo.
O magistrado destacou que esse episódio é mais uma evidência de que a sociedade está doente.
"Nem mesmo em um processo judicial algumas pessoas são capazes de conter seus maus sentimentos, atrasos, ofensas, grosserias, azedumes, ódios e maus secretos. Parafraseando o Ministro Barroso, é bílis, é desonra, desmoralização para a advocacia.
Vergonha é o sentimento que paira sobre aqueles que tiveram e terão acesso às palavras escritas pelo advogado no evento 82."
Quanto ao caso em questão, trata-se de uma cobrança de dívida envolvendo o casal (pais do advogado) e a parte autora.
Os réus devem mais de R$ 32 mil referentes a 15 meses e 22 dias de atraso nos aluguéis de um imóvel em Palmas, incluindo dívidas relacionadas ao não pagamento do IPTU.
O processo teve origem na Corte de Conciliação e Arbitragem do Tocantins, que ordenou o pagamento, não cumprido pelos réus, levando à instauração do processo judicial.
Diante do não cumprimento, o juiz determinou a penhora de valores disponíveis na conta do pai do advogado e bloqueou 30% do salário da mãe, servidora pública da Secretaria do Estado da Educação, visando assegurar o pagamento à parte credora.
Processo: 0035869-26.2021.8.27.2729
🔎 Consulta Jurídica: Lembrando que esta publicação é apenas informativa e não substitui a consulta a um profissional jurídico.
📩 Entre em Contato: Se seu caso é similar a essa notícia, ou caso tenha alguma dúvida, ou necessite de uma orientação, nosso escritório está aqui para apoiá-lo (a): https://danielacoelhoadv.com.br/
Siga também nosso perfil no instagram para acompanhar as novidades: @advdanielacoelho 😊