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1 de Maio de 2024

Advogados condenados por pagar oficiais de justiça para cumprir mandados

Publicado por Espaço Vital
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O pagamento de valores indevidos a oficiais de justiça para o cumprimento preferencial de mandados é ato de improbidade e causa a condenação tanto dos servidores públicos quanto do escritório e advogados responsáveis.

A decisão é da 2ª Turma do STJ, que julgou três processos referentes a essa prática.

O escritório condenado, M. L. Gomes Advogados Associados Sociedade Civil Ltda., com sede em São Paulo, e filial no Rio Grande do Sul - e também com atuação nacional - mantinha até uma tabela uniforme de gratificações pagas aos oficiais que agilizassem o cumprimento de mandados de busca e apreensão emitidos em favor de seus clientes.

Uma busca bem sucedida implicava prêmio de R$ 300; as diligências negativas, ou frustradas, mesmo assim rendiam entre R$ 100 e R$ 150 para o oficial.

Conforme a ministra Eliana Calmon, relatora, a prática está sendo apreciada em diversas ações civis públicas, uma vez que o Ministério Público do Rio Grande do Sul disseminou ações em todo o Estado, envolvendo diferentes oficiais de Justiça e advogados integrantes do escritório M. L. Gomes Advogados Associados S/C Ltda..

Nos três processos analisados, o escritório e seus sócios foram condenados a multas entre três e 20 vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido dos oficiais, resultando em multas entre R$ 900 e R$ 6 mil, de forma solidária ou individual, conforme o caso.

A condenação implica também no impedimento de contratar e receber benefícios fiscais ou creditícios do Poder Público, por prazos entre três e dez anos.

Para os oficiais de justiça, a punição foi similar nos três casos julgados pela 2ª Turma: perda dos valores recebidos indevidamente, mais multa civil de três vezes esse valor.

Para fundamentar os acórdãos dos três casos, o TJRS entendeu que os pagamentos não podiam configurar reembolso nem ajuda de custo, mas sim propina, por três motivos.

Primeiro: a discrepância entre os valores pagos e a tabela de custas estadual. Enquanto a lei estabelecia custas de R$ 23,60 para as despesas dos oficiais, o escritório depositava R$ 300.

Segundo: os pagamentos eram feitos só depois de cumprida a diligência, enquanto as custas deviam ser pagas antes da execução do mandado. Assim, não se tratava de adiantamento de custas, como alegaram as defesas.

Terceiro: não se tratava de reembolso de despesas de locomoção, porque os valores depositados em caso de busca e apreensão não exitosa eram até três vezes menores que em caso de sucesso.

Segundo a ministra Eliana Calmon, diante desses elementos, a instância ordinária chegou à conclusão de se tratar de verdadeira gratificação, um mimo pago aos serventuários para que as medidas de busca e apreensão, em ações patrocinadas pelo referido escritório, tivessem rapidez e êxito.

Conforme um dos acórdãos do TJ gaúcho, trata-se de pagamento de quantia indevida ao servidor público, com o intuito de garantir celeridade, mais empenho e eficácia deste no cumprimento de suas atribuições legais, pelas quais já percebe remuneração dos cofres deste Poder Judiciário".

Veja os nomes dos envolvidos acessando as informações processuais e os acórdãos

* Números dos recursos especiais no STJ: 1181039, 1208545 e 1293280.

* Números das apelações no TJRS: 70027624006, 70030199830, 70030310395 e 70031669005.

A origem da propina

Do latim propina, dádiva, taverna, do verbo propinare, dar a beber, depois de beber primeiro, beber à saúde de alguém.

Termo formado por pro antes, e pino, beber, sorver. A taverna era o ponto de encontro para beber e deixar a propina, ou seja, um pouco de bebida no copo para brindar à saúde de alguém ou para que o que ali prestava serviço molhasse a garganta. Era costume entre os gregos e romanos.

Mais tarde, no Brasil, o termo propina adquiriu sentido pejorativo, sinônimo de suborno, particularmente, envolvendo funcionários e detentores de cargos públicos em troca de favorecimentos financeiros.

Aliás, no Brasil, propina usa-se, atualmente, apenas com esse significado pejorativo de suborno, embora ainda não haja registro nos dicionários. A realidade vem antes dos registros formais e semânticos. Em Portugal e nos demais países de línguas neolatinas, propina continua apenas com o sentido original, abaixo descrito. Portanto, lá é crime não pagar propina, pois é deixar de cumprir uma obrigação pecuniária e formal. No Brasil, a situação é bem outra...

Significado original: gorjeta; gratificação extra paga a alguém por serviço prestado; taxa paga ao Estado para efeito de matrícula, exame, etc; quantia paga em certas escolas, por abertura ou encerramento de matrícula; joia paga por novo sócio ao ingressar nos quadros de um clube.

(Fontes: Ari Riboldi / A CPI das Palavras).

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