jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Advogados cônjuges podem representar clientes adversários, desde que partes concordem

Ementa foi aprovada pela 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP.

há 7 anos
8
0
2
Salvar

Cônjuges não cometem infração ética pelo simples fato de comporem sociedades de advogados adversárias em ações ou causas. Da mesma forma, é possível a atuação de cônjuges representando clientes adversários. Assim decidiu a 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP na 602ª sessão, realizada em 16 de março.

Para a Corte, trata-se de situação arriscada, diante de elevado risco de utilização de informação protegida pelo sigilo profissional, e por isto apontou como "não recomendável". De toda forma, a situação não basta para configurar infração.

O colegiado afirmou, no entanto, que é obrigatório que, nestes casos, os clientes sejam informados da situação e concordem com o patrocínio, e destacou que a "obrigação de não utilização de informações protegidas pelo sigilo profissional é perpetua".

Veja a ementa.

EXERCÍCIO PROFISSIONAL – CÔNJUGES – SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE REPRESENTAM CLIENTES ADVERSÁRIOS – POSSIBILIDADE – ELEVADO RISCO DE UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO PROTEGIDA PELO SIGILO PROFISSIONAL – NÃO RECOMENDÁVEL – PRUDENTE A CIENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES – OBRIGAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PROTEGIDAS PELO SIGILO PROFISSIONAL É PERPETUA. Cônjuges não cometem infração ética pelo simples fato de comporem sociedades de advogados adversárias em ações ou causas. Da mesma forma considera-se arriscado, mas possível a atuação de cônjuges representando clientes adversários. Obrigatório que os clientes sejam informados da situação e concordem com o patrocínio. Proc. E-4.765/2017 - v. U., em 16/03/2017, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO GUIMARÃES CORRÊA MEYER – Rev. Dr. EDUARDO PEREZ SALUSSE - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

Fonte: Migalhas

Quer ser aprovado no exame da OAB? Conheça a melhor e mais eficiente metodologia que vai direcioná-lo à sua aprovação. Aqui suas chances de aprovação são calculadas estatisticamente e você tem a oportunidade de acompanhar o seu progresso todos os dias.

O melhor de tudo é que você pode experimentar o nosso método e comprovar sua eficácia sem compromisso. Interessou? Clique aqui e saiba mais.

  • Publicações799
  • Seguidores1420
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2010
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogados-conjuges-podem-representar-clientes-adversarios-desde-que-partes-concordem/454961374
Fale agora com um advogado online