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19 de Maio de 2024

Advogados da União comprovam litigância de má fé do município de Palmares/PE em ações contra inscrição no Siafi

há 12 anos
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Data da publicação: 19/03/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, por meio da Procuradoria Regional da 5ª Região (PRU5), litigância de má fé do município de Palmares, em Pernambuco, que ajuizou duas ações idênticas com o objetivo de cancelar sua inscrição no cadastro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).

O nome da cidade foi incluído no Siafi após descumprimento de contrato firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e com a Caixa Econômica Federal, para a liberação de R$ 340 mil. A administração municipal deveria ter prestado satisfação de como o valor foi investido através de uma Tomada de Contas Especial, o que não foi feito.

A PRU5 comprovou que, nas duas ações, a primeira negada e a segunda acolhida pela Justiça, ajuizadas com pouco mais de um mês de diferença, de uma para outra, no mesmo juízo, as partes, pedido e causa de pedir eram os mesmos, configurando litispendência (causas idênticas) do município, conforme artigo 301, parágrafos 1º e , do Código de Processo Civil (CPC).

Após a contestação, o juízo da 26ª Vara Federal de Pernambuco extinguiu o processo sem resolução do mérito e reconheceu a litigância de má-fé. O município de Palmares foi multado em 1% sobre o valor da causa, como recomendam os artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil. Além disso, terá de pagar honorários advocatícios arbitrados em R$ 10 mil.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 0000307-97.2011.4.05.8307 - 26ª Vara Federal

Bárbara Nogueira

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