Advogados destituídos podem ingressar na fase de liquidação
É legítimo o ingresso como assistentes, na fase de liquidação de sentença pelo procedimento comum, de advogados que foram destituídos após patrocinar os interesses do vencedor da ação na fase de conhecimento.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo de que o resultado da fase de liquidação influenciará a sua relação jurídica com o assistido, pois há entre eles contrato de honorários com cláusula de êxito.
"É correto concluir que na liquidação por artigos, agora chamada de liquidação pelo procedimento comum, existe a possibilidade de prejuízo concreto à existência do direito aos honorários de advogado pactuados com cláusula de êxito na hipótese da chamada liquidação zero, que, embora devesse ser rara, vem frequentemente sendo objeto de exame pelo Poder Judiciário", afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.
No caso analisado pelos ministros, uma empresa de engenharia moveu contra o banco — autor do recurso no STJ — ação de revisão de cláusulas contratuais cumulada com revisã...
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