jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Advogados divergem sobre interpretação elástica do TST sobre Súmula 443

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
0
0
0
Salvar

Em um julgamento recente, o Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que se pode presumir que a demissão de um empregado com câncer de próstata é discriminatória. A decisão divide advogados ouvidos pela ConJur.

O caso foi julgado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que, por dez votos a três, decidiu aplicar ao caso a Súmula 443, que presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de doença grave que suscite ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11000
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações21
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogados-divergem-sobre-interpretacao-elastica-do-tst-sobre-sumula-443/696622095
Fale agora com um advogado online