jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Advogados poderão eleger presidente da OAB com voto direto

Publicado por Câmara dos Deputados
há 12 anos
0
0
0
Salvar

Hugo Leal: voto indireto na OAB "causa estranheza". A Câmara analisa o Projeto de Lei 2916/11, que determina a eleição direta do presidente e da diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Se a proposta for aprovada e virar lei, os ocupantes desses cargos serão escolhidos pelos advogados regulamente inscritos na OAB e não mais pelos conselheiros federais da ordem.

Conforme as regras atuais, previstas no Estatuto da Advocacia e OAB (Lei 8.906/94), a votação é secreta, sendo considerada eleita a chapa que obtém maioria simples dos votos dos conselheiros federais. Com exceção do candidato a presidente, os demais integrantes da chapa devem hoje ser conselheiros federais eleitos.

Pela proposta, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a chapa deverá ser composta por candidatos a todos os cargos de diretoria e por dois advogados com inscrição principal em cada estado.

O projeto deixa claro na lei que também os conselheiros federais - integrantes das delegações de cada estado - serão eleitos pelo voto direto dos advogados inscritos na OAB.

A proposta determina ainda que o mandato em qualquer órgão da OAB se iniciará em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A legislação vigente estabelece 1º de fevereiro como data de posse dos conselheiros, dos integrantes da diretoria do Conselho Federal e do presidente.

Outros países

Hugo Leal argumenta que as eleições diretas para todos os órgãos da entidade representativa são adotadas em outros países, como França, Portugal e Estados Unidos.

Causa estranheza que uma instituição tão representativa como a OAB mantenha o voto indireto. O voto direto para o Conselho Federal concederá legitimidade incontestável para que se aprofunde e acirre a luta pelo aprimoramento da democracia em todas as instituições do Brasil, defende o deputado.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 804/07 e será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-2916/2011

  • Publicações97724
  • Seguidores268403
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações194
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogados-poderao-eleger-presidente-da-oab-com-voto-direto/3011420
Fale agora com um advogado online