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3 de Maio de 2024

Advogados poderão eleger presidente da OAB com voto direto

Publicado por JurisWay
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 2921/11, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para agravar as penas aplicadas aos crimes de trânsito. Pelo texto, a pena para o homicídio culposo passa a ser de detenção de dois a cinco anos e será aumentada pela metade se o motorista não possuir carteira de habilitação; o crime for praticado em faixa de pedestres ou na calçada; e o motorista deixar de prestar socorro à vítima do acidente. Atualmente a pena é de dois a quatro anos e é aumentada de um terço à metade.

No caso de lesão corporal culposa, a pena passará de seis meses a dois anos de detenção para um a dois anos de detenção. E também poderá ser aumentada de um terço à metade para metade se o motorista não possuir carteira de habilitação.

O projeto também aumenta a pena para o motorista que deixar de socorrer a vítima. Ela passará de seis meses a um ano de reclusão para um a dois anos. Já para o motorista que afastar-se do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal, a pena passará de seis meses a um ano para um a dois anos de detenção.

O motorista que dirigir o veículo alcoolizado poderá pegar de um a três anos de cadeia. Atualmente a pena é de seis meses a três anos de detenção. A proposta ainda aumenta a pena de outros crimes, como o de participar de corrida não autorizada em via pública. A punição será de um a dois anos de detenção. Hoje é de seis meses a dois anos de detenção.

O autor da proposta observa que o descaso com a lei e com a segurança dos demais cidadãos tem levado motoristas a fazerem de seus veículos verdadeiras armas, sendo necessário tomar atitudes mais enérgicas no âmbito da legislação para punir com o devido rigor os crimes cometidos ao volante.

As penas não podem ser brandas, pois, deste modo, acabam servindo de incentivo para a prática de mais delitos de trânsito, imprimindo na mente do motorista criminoso a sensação de que ele está acima da lei quando se encontra atrás do volante de um veículo automotor, afirma.

Tramitação

A matéria ainda será distribuída às comissões técnicas da Casa.

Íntegra da proposta: PL 2921/2011 Reportagem - Oscar Telles

Edição - Marcelo Westphalem

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