jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Advogados têm direito a ver autos sem procuração no MP

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
23
0
13
Salvar

O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu retirar de uma resolução do próprio órgão um trecho que poderia ser usado para restringir o acesso de advogados a inquéritos civis. Na redação atual da Resolução 23/2007, o inciso Vdo parágrafo 2º do artigo 7º determina que as vistas de processos sejam concedidas mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do presidente do inquérito civil.

O plenário avaliou, nesta segunda-feira (5/5), que o dispositivo vai contra o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu o direito do advogado de ter livre acesso aos autos mesmo sem procuração conforme decisão no Mandado de Segurança 26.772/DF.

Ainda não há data prevista para o novo texto entrar em vigor, pois a decisão precisa ser formalizada pelo relator, publicada no Diário da Justiça e, se não houver recurso, assinada pela presidência do CNMP. A proposta foi apresentada pelos conselheiros Esdras Dantas e Walter Agra e relatada pelo conselheiro Marcelo Ferra.

Para o relator, a supressão do dispositivo segue a Lei de Acesso a Informacao, que obriga órgãos e entidades públicas a promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Processo: 1586/2013-52

O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu retirar de uma resolução do próprio órgão um trecho que poderia ser usado para restringir o acesso de advogados a inquéritos civis. Na redação atual da Resolução23/2007, o inciso Vdo parágrafo 2º do artigo 7º determina que as vistas de processos sejam concedidas mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do presidente do inquérito civil.

O plenário avaliou, nesta segunda-feira (5/5), que o dispositivo vai contra o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu o direito do advogado de ter livre acesso aos autos mesmo sem procuração conforme decisão no Mandado de Segurança 26.772/DF.

Ainda não há data prevista para o novo texto entrar em vigor, pois a decisão precisa ser formalizada pelo relator, publicada no Diário da Justiça e, se não houver recurso, assinada pela presidência do CNMP. A proposta foi apresentada pelos conselheiros Esdras Dantas e Walter Agra e relatada pelo conselheiro Marcelo Ferra.

Para o relator, a supressão do dispositivo segue a Lei de Acesso a Informacao, que obriga órgãos e entidades públicas a promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Processo: 1586/2013-52

O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu retirar de uma resolução do próprio órgão um trecho que poderia ser usado para restringir o acesso de advogados a inquéritos civis. Na redação atual da Resolução23/2007, o inciso Vdo parágrafo 2º do artigo 7º determina que as vistas de processos sejam concedidas mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do presidente do inquérito civil.

O plenário avaliou, nesta segunda-feira (5/5), que o dispositivo vai contra o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu o direito do advogado de ter livre acesso aos autos mesmo sem procuração conforme decisão no Mandado de Segurança 26.772...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10993
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações300
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogados-tem-direito-a-ver-autos-sem-procuracao-no-mp/118532697
Fale agora com um advogado online