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5 de Maio de 2024

AEROPORTOS TERÃO QUE DIVULGAR DIREITOS DOS CONSUMIDORES EM CASO DE ATRASOS E CANCELAMENTOS DE VOOS

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (20/09), em segunda discussão, o projeto de lei 1.864/16, que obriga os aeroportos do Estado do Rio a fixarem placas contendo informações sobre os direitos dos consumidores em caso de atrasos e de cancelamentos de voos. O texto segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

De acordo com a Resolução 141/10 da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac), nos casos de atrasos e cancelamentos de voos, o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material por parte das empresas aéreas, que inclui dinheiro para alimentação e acomodação. A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera contado a partir do momento em que houve atraso ou cancelamento do voo.

Os aeroportos terão o prazo de 30 dias para se adequarem à norma. Em caso de descumprimento, o aeroporto será multado em mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3,3 mil. Se a irregularidade for mantida, a multa pode ser dobrada em cada período de 60 dias.

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